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CONTRATO DE AFILIAÇÃO À REDE DE CLIENTES DA EMPRESA – REALIZE COMÉRCIO DE PRODUTOS.
Pelo presente instrumento particular,
A REALIZE COMÉRCIO DE PRODUTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.934.111/0001-17, com sede na Rua André Vieira de Melo, 64-A - Estância - CEP: 50.865-130, Recife, PE, Brasil, neste ato devidamente representada, doravante denominada CONTRATADA. CONTRATANTE, devidamente descrito no Formulário de Cadastro do Sistema de Gestão de Rede do site www.realizedistribuidora.com.br, doravante denominado CONTRATANTE ou AFILIADO. As partes celebram o presente contrato de afiliação à Rede de Clientes da empresa REALIZE COMERCIO DE PRODUTOS para participação da promoção SISTEMA DE CONSUMO RENTÁVEL, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1. - O objetivo da Promoção SISTEMA DE CONSUMO RENTÁVEL é proporcionar aos clientes AFILIADOS e ATIVOS bonificações financeiras através de comissões geradas pelo consumo por parte de novos clientes indicados pelo AFILIADO direta ou indiretamente até o quarto nível no sistema MMR – Marketing Multinível REALIZE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADMISSÃO
2.1 - O interessado será admitido como AFILIADO após o aceite de sua inscrição.
2.2. - A CONTRATADA se reserva ao direito de, a seu único e exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta de afiliação, sem a necessidade de justificativas por sua rejeição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES
3.1. Denomina-se AFILIADO todo cliente que estiver com cadastro concluído junto ao sistema MMR, sendo seu cadastro efetuado diretamente junto a REALIZE COMERCIO DE PRODUTOS pelo site http://www.realizedistribuidora.com.br, ou mediante indicação de terceiros pelo endereço eletrônico http://www.realizedistribuidora.com/logindoclienteindicador.
3.2 - Denomina-se ATIVO todo cliente com pagamento da primeira compra confirmado no prazo de dez dias após o cadastramento.
3.3 denomina-se DOWNLINE todo afiliado ativo que tenha sido convidado por outro afilado direta ou indiretamente, fazendo parte da rede deste afiliado.
3.4 - Denomina-se MMR – Marketing Multinível REALIZE, o sistema próprio de marketing de rede onde a REALIZE paga comissões de até 3% (TRÊS por cento) sobre o valor dos pontos gerados das compras de cada novo cliente indicado direta ou indiretamente até o quarto nível, NA REDE MATRIZ 10X4, dentro da rede de clientes consumidores do afiliado, o recebimento de bônus de cada nível dependerá do número de indicados diretos que cada afiliado tiver, sendo, para até três indicações diretas receberá comissões até o segundo nível, para ate seis indicações diretas receberá comissões até o terceiro nível, e para até dez indicações diretas receberá comissões até o quarto nível.
3.5 Denomina-se PONTO – uma relação entre os preços dos produtos comercializados no site www.realizedistribuidora.com.br e uma equivalência em pontos de acordo com critérios exclusivos da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA SE AFILIAR
4.1 - São requisitos básicos para se tornar AFILIADO à Rede de Clientes da CONTRATADA:
4.1.1 - Ser maior de 18 (dezoito) anos;
4.1.2 - Assinar/aceitar este Contrato de Adesão;
4.1.3 - Se identificar através de carteira de identidade válida no território nacional e CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
4.1.4 - Ter pleno conhecimento de todo conjunto de normas principais e acessórias e demais textos publicados no site WWW.REALIZEDISTRIBUIDORA.COM.BR referente ao objeto deste contrato e aos produtos relacionados ao mesmo;
4.1.5 - Atender às demais exigências que porventura existirem nas normas complementares como o MANUAL DE NORMAS da empresa CONTRATADA.
4.1.6 Ao aderir a Promoção SISTEMA DE CONSUMO RENTÁVEL o afiliado concorda com todas as normas e regras descritas neste contrato de adesão e participação, não existindo a possibilidade de participação na referida promoção sem antes concordar com estes termos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES DO AFILIADO
5.1 - É de responsabilidade exclusiva do AFILIADO a correção e atualização de toda informação cadastral fornecida pelo mesmo no formulário deste instrumento contratual, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente pelo AFILIADO.
5.2 Na vigência do presente contrato, o afiliado passa a ter acesso ao uso, mediante seu login (pseudônimo de usuário) e senha pessoal, do Escritório Virtual denominado Área Privativa, onde terá acesso a toda sua rede de indicados, visualizar pedidos, alterar dados cadastrais, conhecer o valor de comissões a receber e podendo ainda, enviar mensagens a sua rede, dentre outras funcionalidades.
5.3 A participação na Promoção SISTEMA DE CONSUMO RENTÁVEL é gratuita e isenta de qualquer taxa de adesão por parte do ADERENTE; sendo necessário para o cadastramento o preenchimento do formulário de cadastro.
5.4 Ao se tornar um AFILIADO da Promoção SISTEMA DE CONSUMO RENTÁVEL você passa a ter o direito de convidar novos afiliados para participar de sua rede de consumo utilizando seu ID ou LOGIN, seguindo o modelo: www.realizedistribuidora.com.br/seulogin, e www.realizedistribuidora.com.br/ID(numero de identificação) ou diretamente no site www.realzedistribuidora.com.br.
5.5 - O AFILIADO concorda em não fazer uso de propaganda abusiva por e-mail (SPAM), utilizando, ao contrário, a mala direta de modo responsável e ético e de acordo com a legislação vigente. A REALIZE não se responsabilizará por reclamações de SPAM contra seus AFILIADOS. O AFILIADO que praticar o SPAM poderá ter sua vinculação cancelada após comprovação de prática de SPAM.
5.6 realizar pelo menos uma compra de produtos por mês para manter-se ativo no MMR.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
6.1. A REALIZE reserva-se o direito de enviar mensagens a seus ADERENTES por e-mail, os quais desde já concordam com o recebimento das mesmas.
6.2 - Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei, ou ainda neste instrumento, a CONTRATADA se obriga a:
6.2.1 - fornecer os produtos aos afiliados e contabilizar os pedidos e compras feitos por esses de acordo com o plano de marketing da CONTRATADA;
6.2.2 - informar aos AFILIADOS sobre qualquer alteração de sua linha de produtos e quaisquer alterações contratuais;
6.2.3 - disponibilizar aos AFILIADOS, no site www.realizedistribuidora.com.br, o Sistema de Gestão de Rede de Clientes (MMR).
6.2.4 - A CONTRATADA se reserva o direito de limitar, restringir ou suspender, por um período de tempo, todos os novos pedidos, se o crescimento da rede for demasiadamente rápido de forma a impedir a prestação apropriada dos serviços aos AFILIADOS já existentes.
6.2.5 - A CONTRATADA poderá alterar, a seu exclusivo critério, qualquer parte do site www.realizedistribuidora.com.br, o layout do mesmo, sistemas de informação, figuras, textos, qualquer material publicitário, o contrato de adesão e outros instrumentos contratuais, sua linha de Produtos, cabendo-lhe tão somente a obrigação de tentar informar sobre a descontinuação ou acréscimo de Produtos e Serviços ao AFILIADO com 10 (dez) dias de antecedência pelos meios de comunicação disponíveis e mais convenientes à CONTRATADA.
6.2.6 - A CONTRATADA se reserva o direito de pleitear perdas e danos em caso de descumprimento deste contrato pelo AFILIADO.
6.2.7 A REALIZE reserva-se o direito de alterar este Termo de Adesão de Participação e Regulamento, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, publicando, em seguida, uma versão atualizada em seu web site.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BONIFICAÇÕES
7. Para efeito de cálculo de bonificação cada ponto equivalerá a um real.
7.1 Cada produto oferecido no site da realize terá um uma pontuação específica que será estabelecida pela REALIZE ao seu critério, podendo essa pontuação mudar a qualquer momento sem prévio aviso ao afiliado.
7.2 Todas as bonificações serão calculadas com base nos pontos acumulados pelo consumo da rede de downlines do afiliado dentro do mês de acordo com o MMR – Marketing Multinivel REALIZE.
7.3 Caberá ao AFILIADO, com status de ATIVO,
7.3.1 Comissões de até 3% (três por cento), de acordo com o nível, sobre o valor total dos pontos gerados pelas compras efetuadas junto ao site http://www.realizedistribuidora.com.br por clientes indicados direta e indiretamente até o quarto nível de profundidade em sua rede, dentro do sistema MMR.
7.3.2 As comissões serão apuradas entre o primeiro e o ultimo dia corrente de cada mês e efetivamente pagas até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.
7.3.3 O pagamento das comissões será efetuado em espécie na conta corrente, poupança ou conta eletrônica de titularidade do ADERENTE informada no formulário de cadastro.
7.3.3.1 Caso o ADERENTE não possua conta bancária poderá utilizar a conta de terceiros, desde que previamente seja enviada a REALIZE, solicitação com firma reconhecida em cartório onde o ADERENTE expressamente solicita o envio de suas comissões para a conta bancária indicada. É necessário conter a expressão “de acordo” ou “autorizado” do titular da conta no mesmo documento, inclusive com reconhecimento de firmas em cartório.
7.3.3.2 Caso o valor das comissões ultrapasse o valor de isenção na tabela do imposto de renda, estes bônus serão pagos exclusivamente em conta de titularidade do ADERENTE.
7.3.4 O valor mínimo para depósito das comissões é de R$ 100,00 (CEM reais).
7.3.5 Para ter direito ao recebimento de bônus o AFILIADO deverá estar com status ATIVO e ter realizado pelo menos uma compra de produtos no site da REALIZE no valor igual ou superior a cem reais dentro do mês. Caso o AFILIADO não cumpra este item a comissão apurada no mês será cancelada automaticamente.
7.3.6 O AFILIADO que atingir patamar de ganhos que justifique o desconto de Imposto de Renda na fonte, receberá declaração anual de rendimentos, sendo emitido DARF apropriado para cada desconto ocorrido na fonte.
7.3.7 Em hipótese alguma poderá ser transferidas comissões para outros AFILIADOS.
CLÁUSULA OITAVA - DA LOGOMACA, MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO E EVENTOS
8.1 - O presente contrato não gera para o AFILIADO direito algum quanto ao uso das marcas empregadas pela contratante para identificar os produtos e serviços objetos deste instrumento, quer quanto às reivindicações de propriedade, licença, concessão ou outros privilégios e prerrogativas relacionadas com as referidas marcas.
8.2 - O AFILIADO, pelo presente instrumento, concorda em não proceder à reimpressão de qualquer literatura produzida pela CONTRATADA adotando qualquer outro nome ou rótulo. O ASSOCIADO concorda ainda em abster-se de produzir, vender e utilizar para fins de propaganda, promoção ou descrição dos produtos e serviços da CONTRATADA, o sistema de Marketing/Plano de Compensações ou quaisquer outros programas, todo o material escrito ou registrado ou outros materiais que não tenham sido aprovados ou fornecidos pela mesma.
8.3 - O AFILIADO entende e concorda que não poderá, sobre quaisquer circunstâncias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo da CONTRATADA, quaisquer produtos ou serviços ou outras oportunidades de negócios não associadas diretamente à mesma. O AFILIADO concorda em não utilizar os contratos da CONTRATADA para promover a venda de outros produtos ou serviços.
8.4 - O ASSOCIADO não poderá criar ou reproduzir materiais de divulgação e/ou comercialização em mídia impressa ou eletrônica, multimídia e áudio visuais como fitas, CDs, DVDs, Blu-Ray, newsletters, sites na internet, impressos em geral ou quaisquer outras mídias, nem promover seminários ou eventos de qualquer espécie dentro de seu grupo de associados e/ou outros quaisquer, sem a autorização expressa e por escrito da CONTRATADA, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
9.1 - O AFILIADO entende e concorda que a violação de quaisquer dos termos deste contrato, inclusive das Políticas e procedimentos da CONTRATADA poderá resultar no seu desligamento como afiliado desta empresa, sem ônus para a mesma.
9.2 – Caso o AFILIADO queira desistir “de imediato” deste contrato de adesão, deverá solicitar por e-mail, através do contato@realizedistribuidora.com.br ou através do Sistema de Gestão de Rede de Clientes no “fale conosco” a exclusão do seu nome da rede, sem obrigação de pagar pela desistência e sem direito a qualquer indenização.
9.3 - Ao cancelar o contrato, o AFILIADO assume que não terá qualquer acesso ao sistema ou informações nele contidas ou por meio dele obtidas. O AFILIADO também assume que cede para a CONTRATADA os direitos sobre todos os cadastros e respectivos créditos de bônus dos AFILIADOS patrocinados diretamente por ele ou indiretamente por suas linhas descendentes captados através de sua conta cancelada, podendo ser redistribuídos entre outros usuários a critério das normas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - É explicitamente vedado utilizar, contratar ou assumir obrigações junto a terceiros, utilizando o nome da REALIZE, de suas marcas, patentes ou logotipos.
10.2 - Ao AFILIADO não lhe caberá nenhuma tarefa relativa à venda, cobrança ou acompanhamento de pedidos. A comissão proposta trata-se de bonificação pelo simples fato da indicação de novos clientes à REALIZE.
10.3 - A participação na Promoção SISTEMA DE CONSUMO RENTÁVEL não gera nenhum vínculo empregatício entre o AFILIADO e a CONTRATADA.
10.4 - Todas as projeções de ganhos apresentados pela REALIZE, em seu web site são subjetivos e simulados para efeito de exemplificação e possibilidade de atingimento de ganhos, dependendo única e exclusivamente do desempenho e produtividade de cada AFILIADO e sua rede. Não representa promessa de que o AFILIADO irá necessariamente atingir os patamares de renda descritos no site. É possível atingir-se níveis elevados de renda, mas estes irão depender dos esforços dos AFILIADOS e de sua rede de downline.
10.5- Caso alguma cláusula deste contrato e normas complementares for declarada inválida por qualquer pessoa em qualquer circunstância, tal invalidade não afetará as demais cláusulas do referido instrumento. As cláusulas remanescentes deste contrato são declaradas aproveitáveis.
10.6 - Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido, em todo ou em parte, sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
10.7 - A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos decorrentes de violação, cancelamento ou suspensão deste Contrato, nos casos em que o dano ocorrer por culpa e falta de zelo do AFILIADO.
10.8 - O AFILIADO declara que, antes de aceitar os termos e condições do presente Contrato, tomou conhecimento e concordou com todos os procedimentos e regras da CONTRATADA, principalmente as contidas neste contrato, no Manual do AFILIADO e Política de Negócios da Empresa REALIZE COMERCIO DE PRODUTOS, e no site e que integram o presente contrato, os princípios éticos e regulamentos da CONTRATADA anexos ao presente Contrato para todos os fins de direito, devendo ser cumpridas e respeitadas pelas partes durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DO CONTRATO
11. - A vigência da Promoção SISTEMA DE CONSUMO RENTÁVEL é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. - As partes desde já, elegem e nomeiam o foro da Comarca de Recife - PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem quaisquer dúvidas ou discussões que possam ou venham existir.